Propriedade Compartilhada de Aviões: Entenda as Novas Regras

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Inclusão de novas regras no RBAC 91 visa desburocratizar a aviação geral e executiva no Brasil

Não é preciso conhecer profundamente o universo da aviação para saber que os custos de aquisição, manutenção e operação de uma aeronave privada não são exatamente acessíveis. Diante da notável importância que aviação de negócios ganhou no decorrer das últimas duas décadas em nosso país, as aeronaves privadas deixaram de ser apenas produtos de luxo e exclusividade e tornaram-se verdadeiras e indispensáveis ferramentas para ganho de produtividade e liberdade geográfica.

Nesse contexto de tamanha expressividade, com a publicação por parte da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) da Resolução nº 606 em 11 de Fevereiro de 2021, fazer parte do seleto clube de proprietários de aeronaves no Brasil tornou-se mais simples — e, consequentemente, mais acessível. Tida como um dos maiores anseios dos usuários da aviação de negócios após consultas públicas realizadas pela ANAC em duas oportunidades distintas, em 2015 e em 2019, e já sendo uma prática comum pelo FAA nos Estados Unidos desde os anos oitenta, a propriedade compartilhada de aviões fora finalmente reconhecida e formalizada, desburocratizando a aquisição de aeronaves e permitindo a divisão entre cotistas de todos os custos e nuances que permeiam a propriedade de um avião.

Introdução do Compartilhamento de Aviões no Brasil

A Resolução nº 606/2021 dispõe da alteração do RBAC (Regulamento Brasileiro de Aviação Civil) nº 91, adicionando neste documento a “Subparte K” que trata exclusivamente dos requisitos a serem cumpridos por empresas administradoras de propriedade compartilhada de aviões, sócios, cotistas, associados ou detentores de programas de propriedade compartilhada.

A decisão da ANAC, tomada especialmente no sentido de estabelecer maior padronização para modelos de negócios que envolvam a propriedade compartilhada de aviões, visa aproximar as operações que se enquadrem na “Subparte K” do RBAC nº91 àquelas já adotadas pelos operadores do RBAC nº 135 — regulamento este que trata especificamente dos táxis aéreos brasileiros. Por isso, há a expressa necessidade de se ter um administrador responsável pela operação das aeronaves utilizadas pelos cotistas — sendo, no mínimo, duas aeronaves completamente aeronavegáveis, ou seja, em condições de voo —, além de um único gerente responsável por atuar junto à ANAC garantindo que as disposições da “Subparte K” sejam fielmente cumpridos e aplicados à operação. Caberá ao gerente, de igual forma, ser o elo de ligação entre os cotistas das aeronaves e o operador destas, conforme registro no Registro Aeronáutico Brasileiro. As exigências garantem, além da transparência na relação entre operadores e cotistas, a segurança das operações em cada voo qualquer seja o tipo da missão ou o perfil do cotista.

O Compartilhamento Aplicado na Prática

Quanto à propriedade compartilhada, em linhas gerais, a estrutura adotada e autorizada no Brasil permite que, no caso de aviões, a propriedade seja dividida em até 16 cotistas, em contratos com duração mínima de 1 (um) ano. A compra de cotas pode ser feita de maneira personalizada por cada cliente, no sentido de atender às suas respectivas demandas de maneira exata. Se entre os cotistas existir o que deseja utilizar a aeronave esporadicamente apenas para lazer ou viagens em família, poderá fazê-lo adquirindo uma menor quantidade de cotas. Da mesma maneira, se outro cotista necessita de agilidade e disponibilidade para deslocamentos constantes e até mesmo imediatos, adaptará a compra de suas cotas visando conciliar as suas necessidades com a utilização do avião.

Para entender ainda melhor o funcionamento do sistema de cotas na propriedade compartilhada de aviões, façamos um exercício de imaginação: mentalize que, por conta da sua atividade profissional, faz-se necessário deslocar-se constantemente ao redor do país, mantendo um ritmo de viagens que maximize a sua produtividade. Após calcular a média de tempo gasto em seus deslocamentos, fora notada uma necessidade de até 150 horas mensais na aeronave. Nesse caso, a sua aquisição garantirá a disponibilidade do avião escolhido por esse período estabelecido contratualmente sem a possibilidade de aumento da quantidade de horas voadas. Essa limitação se dá justamente por conta das disposições da “Subparte K” do RBAC 91: a utilização não deve ser caracterizada como um serviço de transporte aéreo, o que ficaria configurado caso você, enquanto cotista, utilizasse 200 horas de voo ao invés das 150 horas adquiridas em cotas.

Propriedade Compartilhada de Aviões: Direitos e Deveres

Além do direito de utilização da aeronave compartilhada entre cotistas, os contratos firmados junto ao administrador permitem o compartilhamento dos custos fixos inerentes à operação. Estes custos abrangem, por exemplo, os serviços de manutenção das aeronaves, a remuneração e o treinamento de seus tripulantes (pilotos e, se aplicável, comissários de bordo).

Do contrário, segundo a mesma regulamentação, fica necessário o reembolso ao administrador as despesas de custos variáveis de casa voo — ou seja, aqueles que envolvam combustível, hospedagem e custos de tripulação em pernoites, hangar, alimentação embarcada, seguros, tarifas, entre outros.

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