Comandante ou Piloto: Qual É A Diferença?

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Já trouxemos por aqui o passo a passo para quem está interessado em seguir carreira como piloto na aviação executiva. Agora, vamos responder uma dúvida comum entre os passageiros e os entusiastas do mundo aeronáutico: qual a diferença entre comandante e piloto?

Podemos dizer que são pilotos todos aqueles indivíduos habilitados e capacitados a conduzirem aeronaves – profissionalmente ou por lazer, na área civil ou militar. Entendemos, então, essa denominação como uma descrição profissional, sem entrar no mérito específico de qualificações, senioridade, grau de experiência etc.

No Brasil, existem duas principais carteiras de pilotagem: a do piloto privado e a do piloto comercial. Qualquer uma delas exige cursos preparatórios e avaliações reguladas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Mesmo graduado em uma dessas opções, os pilotos seguem por anos tirando outras habilitações específicas de acordo com os seus interesses e carreira.

Qual a Diferença, Então, Entre Comandante ou Piloto?

Se piloto é uma denominação genérica, comandante é o principal responsável por um voo. Os profissionais assim qualificados pertencem ao topo da carreira de pilotos de avião, comumente acumulando muitas horas de voo, anos de experiência e diversas licenças e certificações.

Talvez o principal desses certificados seja o de Piloto de Linha Aérea (PLA), conquistado por meio de uma prova teórica organizada pela Anac e um voo de cheque. Esta avaliação prática só pode ser efetuada por aqueles que tenham voado, pelo menos, 1.500 horas. Nem todas as companhias exigem o PLA para os seus comandantes, mas é um grande diferencial.

Por seu preparo teórico e prático diferenciado, é incumbência do comandante a segurança do voo e de tripulação e passageiros. É ele quem se responsabiliza pelo registro de nascimentos ou óbitos que possam ocorrer durante uma viagem ou pela guarda de valores. Em suma, é a autoridade máxima dentro da aeronave, cabendo a ele tomar qualquer decisão sensível que seja necessária.

Também é chamado de piloto em comando. No Brasil, a regulamentação do Ministério da Defesa, a ICA 100-12, define: “(a) O piloto em comando de uma aeronave terá autoridade decisória em tudo o que com ela se relacionar enquanto estiver em comando. (b) O piloto em comando, quer esteja manobrando os comandos ou não, será responsável para que a operação se realize de cordo com as Regras do Ar, podendo delas se desviar somente quando absolutamente necessário ao atendimento de exigências de segurança”. Essa definição pode ser ligeiramente diferente em um ou outro país, mas é praticamente correspondente a nível internacional.

O Outro Piloto

Além do comandante, na cabine de um avião, sobretudo na operação comercial regular, sempre há um companheiro ao seu lado: o copiloto. Este profissional também é referenciado como primeiro oficial e tem as habilidades e licenças necessárias para pilotar uma aeronave. Assim, em relação aos aspectos técnicos, comandantes e pilotos não se diferenciam.

A diferença entre eles quase sempre é de experiência, licenças e senioridade. Embora esteja autorizado a voar, este profissional, enquanto copiloto, tem por responsabilidade monitorar todas as fases de voo, as ações e inações do piloto que está navegando o avião, além de amparar suas necessidades, conferindo procedimentos e execuções técnicas e auxiliando no que mais for preciso.

Comandante e copiloto, inclusive, trocam de posições durante os voos, com aquele que estava monitorando partindo para o controle da aeronave e vice-versa. Essas ações são sempre realizadas com diálogos constantes e em voz alta, para manter a assertividade da comunicação entre ambas as partes.

Normalmente, a posição de copiloto é a porta de entrada para o profissional que se formou e quer seguir carreira na aviação. A partir daí, ele irá galgar os próximos passos de sua jornada até ocupar a posição de comandante, se assim desejar.

Licenças e Carteiras para Pilotos

Ao longo de sua carreira rumo ao posto de comandante, muitos estudos serão exigidos e sua Caderneta Individual de Voo (CIV) será bastante preenchida. Confira algumas das certificações existentes, além da já citada PLA.

Piloto privado (PP)

Pode ser emitida a partir dos 18 anos. Composta de curso teórico e prova prática. Aprovado, o indivíduo poderá fazer voos não-remunerados em monomotores.

Piloto comercial (PC)

Mais uma etapa de curso teórico e outra de avaliação prática. Com esta licença, é possível ser remunerado como piloto em monomotores.

Voo por instrumentos (IFR)

Habilitação que fará o aluno desenvolver a habilidade de operar aeronaves com segurança sob condições meteorológicas que impedem o comando visual. Consiste em curso teórico e voo de cheque.

Voo em multimotor (MLTE)

Habilitação para os pilotos comandarem bimotores e outros aviões multimotores.

Instrutor de voo (INVA)

Curso para habilitar novos instrutores. Também exige estudos e outra prova, focada nas habilidades de ensino e aprendizagem.

Além dessas certificações, outras habilidades costumam ser solicitadas pelos contratantes. O Teste ICAO, desenvolvido pela Anac, avalia as habilidades dos candidatos a se comunicarem e compreenderem o inglês nos contextos relacionados à aviação. O nível mínimo de aprovação é 4. O máximo é 6. A depender do resultado, há diferenças no tempo de validade do certificado.

Muitas companhias também demandam a aprovação em Jet-Training, que habilita os pilotos a comandarem jatos e não apenas turbo-hélices e outros tipos de aeronaves. Há, inclusive, empresas que solicitam experiência ou treinamento específico nas aeronaves que elas possuem, já outras optam por fornecerem essa capacitação.

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Essa sucessão de cursos, provas, treinamentos, certificações e habilitações parecem excessivas, mas nada mais são do que maneiras de garantir a segurança de cada passageiro que embarque em uma aeronave.

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