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São muitas as diferenças entre voos particulares e táxi aéreo. Da mesma forma que, estar habituado a voar em aeronaves de táxi aéreo e ser dono de um jatinho são coisas completamente diferentes entre si. Pode parecer que são muitas as semelhanças entre as duas modalidades mas a verdade é que, entre regulamentações e práticas, as discrepâncias ficam bastante evidentes nestas duas faces da aviação executiva.
A própria Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que é o órgão governamental que regula a indústria no Brasil, publica em seu site informativos com as principais diferenças de exigências e requisitos entre as duas modalidades.
Diferenças Entre Voos Particulares e Táxi Aéreo: Regulamentos
Seguindo as diretrizes da Agência, aeronaves privadas (sejam elas aviões ou helicópteros) devem voar sob o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) n°91, que trata “de qualquer aeronave civil dentro do Brasil, incluindo águas territoriais”. Jatinhos privados sob o regime de multipropriedade (time-sharing) foram englobados posteriormente no regulamento com o RBAC n°91 K.
É possível que uma aeronave que não esteja homologada para táxi aéreo seja alugada para a função privada. Essa exceção acontece quando a pessoa física ou empresa que detém a posse do equipamento acorda uma locação de longo prazo, com operações para um mesmo locatário.
No entanto, para estar de fato apto a transportar terceiros e cobrar pelo serviço as empresas precisam se adequar a ainda mais regras. Além do RBAC n°91, operadores de táxi aéreo devem seguir a normativa RBAC n°135, que aborda “operações complementares e por demanda” e ainda prevê serviços como os de voo compartilhado.
Os RBACs da ANAC também tratam de serviços aéreos especializados (SAE). Estes englobam atividades aeroagrícolas, de carga, captação de imagens, entre outros – valendo salientar que empresas SAE não estão autorizadas a transportar passageiros.
Diferenças Entre Voos Particulares e Táxi Aéreo: Segurança, Experiência e Manutenção
É na diferenciação entre regulamentos que a ANAC determina medidas mais restritivas para a operação do transporte público, englobando desde treinamento dos profissionais a manutenção das aeronaves.
A ANAC não estipula diferenças entre a manutenção de aeronaves privadas ou de táxi aéreo. Para a Agência, todo e qualquer equipamento em operação deve passar por manutenção “programada ou não, realizada conforme programa do fabricante, com ferramentas e instalações adequadas e mecânicos aptos”.
A diferença está no rigor dessa manutenção. Sem a obrigatoriedade de ir além do mínimo estipulado, é o proprietário quem acaba por definir quando e como será realizada essa manutenção. Já empresas de táxi aéreo têm uma agenda muito mais rígida, com avaliações anuais, inspeção de 100 horas e checagem de hélices, por exemplo, acompanhadas por uma equipe responsável pela gestão da manutenção do equipamento.
Além de seguir parâmetros internacionais para a correta manutenção das aeronaves e exigir certificados específicos para qualquer que seja o tipo de operação realizado, a ANAC também cobra de empregadores, sejam empresas de táxi aéreo ou proprietários, que suas equipes estejam devidamente treinadas e avaliadas.
No caso dos pilotos, a diferença surge já na avaliação médica, que é anual para pilotos de táxi aéreo e quinquenal quando operando em aviação privada. O treinamento destes comandantes também é constantemente avaliado, porém no táxi aéreo esse controle deve ser realizado, no mínimo, 3 vezes por ano – sendo anual ou bienal a avaliação do mercado particular.
A experiência daqueles por trás do manche não ficaria de fora. Pilotos de empresas de táxi aéreo devem ter, pelo menos, 500 horas de voo, enquanto que na aviação privada o mínimo é de 40 horas (neste caso podendo apenas realizar transporte próprio, de familiares ou amigos). Na face privada do mercado, o piloto pode ainda ter sob sua responsabilidade coordenação, manutenção e segurança de voo. Funções estas que, nos táxis aéreos, são realizadas por profissionais especializados e com função única.
Identificação
Mesmo munidos de todas essas informações sobre os pré-requisitos para um avião operar em táxi aéreo, o cliente tem como assegurar que a aeronave em que ele/ela está prestes a embarcar está sob os regimentos aqui tratados. A resposta está na pintura do avião.
No Brasil, a ANAC exige que as empresas estampem ao lado da porta de entrada da aeronave a palavra “táxi-aéreo”, a tinta ou com adesivos. Para uma checagem ainda mais rigorosa, clientes podem baixar o aplicativo “Voe Seguro – Consulta de Táxi-Aéreo Pirata” da ANAC e o Fly Legal da Flapper, que permite a checagem de empresas e matrículas de aeronaves específicas.
Cada país tem sua forma de identificar aviões autorizados a realizar operações comerciais. No México, por exemplo, tais aeronaves têm matrículas com prefixos iniciados por “XA”, ao passo que aviões privados utilizam o prefixo “XB”.